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Novo PL dispensa licenciamento ambiental para obras de saneamento

Aprovado na Câmara dos Deputados, projeto define regras gerais a serem seguidas por todos os órgãos envolvidos, como prazos de vigência, tipos de licenças etc.

18/05/2021 | 16:52 – A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 3.729/2004, que institui a nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental. A matéria define regras gerais a serem seguidas por todos os órgãos envolvidos, como prazos de vigência, tipos de licenças e empreendimentos dispensados dessas obrigações. O texto segue agora para apreciação do Senado Federal.

O substitutivo aprovado dispensa a licença ambiental para obras de saneamento básico, de manutenção em estradas e portos, de distribuição de energia elétrica com baixa tensão, obras que sejam consideradas de porte insignificante pela autoridade licenciadora ou que não estejam listadas entre aquelas para as quais será exigido licenciamento.

Também ficarão dispensadas de licenciamento ambiental as atividades militares; as obras emergenciais de infraestrutura; pontos de entrega de produtos abrangidos por sistemas de logística reversa (eletrônicos, por exemplo); usinas de triagem de resíduos sólidos; pátios, estruturas e equipamentos para compostagem de resíduos orgânicos; usinas de reciclagem de resíduos da construção civil; e pontos de entrega voluntária de resíduos de origem domiciliar para reciclagem e outras formas de destinação final ambientalmente adequada.

O texto aprovado cria ainda a licença única para simplificar o procedimento e permite a junção de licenças prévias como a de instalação, por exemplo.

Segundo Neri Geller, Deputado Federal, a dispensa de licença de empreendimentos de utilidade pública ou interesse social evita “uma cega burocracia, seja por ausência de impacto, seja por regulamentação específica em outras legislações”.

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